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O Estado e o seu incumprimento digital

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10.02.2026

A legislação referente ao digital é promulgada, mas deixou de impor limites. O consentimento mantém-se como princípio legal, enquanto a sua aplicação se dilui na prática quotidiana dos sistemas.

Recebi uma newsletter da Segurança Social sem nunca me ter inscrito. Não houve formulário, pedido explícito ou momento identificável de autorização. Apenas chegou um e-mail institucional, com tom informativo, como se aquele contacto tivesse sido requisitado. Não foi.

Este episódio não aponta para um caso isolado, mas para algo mais difuso: a forma como as normas digitais passaram a ser tratadas como orientações flexíveis. O consentimento continua inscrito na lei, mas perdeu força prática. Mantém-se como princípio, mas dilui-se na execução quotidiana dos sistemas.

A legislação europeia é clara neste ponto. O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados estabelece que o tratamento de dados pessoais e o envio de comunicações electrónicas devem assentar num........

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