Presidente da República: o poder editor
Num livro recente, “Que Presidente da República para Portugal?”, Vital Moreira expõe e fundamenta a sua tese, já enunciada em ocasiões anteriores, de Marcelo Rebelo de Sousa ter excedido os poderes presidenciais nestes dois mandatos. E, depois de apreciar o modo de exercício dos outros Presidentes que tivemos, aponta alguns acertos possíveis no respectivo estatuto constitucional. O antigo primeiro-ministro António Costa, autor do prefácio, comenta mesmo que poderia pôr-se em discussão o modo de designação do Presidente, passando da eleição directa pelo povo para eleição indirecta por um colégio eleitoral.
Não penso assim. Como já expliquei em artigo anterior – “Não nos enganemos na crise do regime” –, creio que o estatuto constitucional do Presidente da República está bem gizado e bem amadurecido, possuindo a plasticidade indispensável a, num quadro de eleição presidencial directa, poder ajustar-se a Presidentes de personalidades e visões muito diferentes, assim como a protagonistas vários no governo e no parlamento e a nunca iguais circunstâncias e, por vezes, acentuadamente distintas.
O Presidente da República é definido no artigo 120.º da Constituição: “O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.” Não é difícil perceber, aqui, o poder moderador, de tão rica tradição no constitucionalismo português do século XIX, em especial na Carta Constitucional de mais longa vigência.
Podemos gostar muito, pouco ou nada de Marcelo Rebelo de Sousa ou da forma como exerceu os seus mandatos, mas não conseguimos encontrar fundamentos para sustentar que violou os limites dos poderes presidenciais. Não violou. O que acontece é que Marcelo inovou no entendimento destes poderes, especialmente numa das vertentes em que é um raríssimo especialista: o comentário. Vital Moreira sublinha bem o “comentador permanente” e a “hiper-presença mediática”, facetas completamente novas introduzidas por Marcelo. Mas não se pode falar de “hiper-presidencialismo”. Não houve, nem há presidencialismo, muito menos em modo “hiper”, porque o nosso Presidente não tem um só miligrama de Poder Executivo, de que o mais alto titular é o primeiro-ministro. Não entrou na esfera alheia, senão haveria resistência – e não pôde haver – ou geraria protestos – e não gerou. O Presidente descobriu forma de ir mais longe, sem nunca sair da sua esfera.
Marcelo Rebelo de Sousa detectou e desdobrou novas virtualidades dentro do poder moderador, que pôs progressivamente em operação, assim alargando e aumentando o seu poder de influência. É o que chamo de poder editor: ao........
