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Igreja, Ordens Religiosas e a construção de Portugal (II)

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27.08.2026

Na semana passada, na primeira parte deste artigo de análise, tínhamos acabado de entrar no capítulo “Dissídio crítico, perseguição, divórcio e separação”. Iremos, agora, ver o que sucedeu após a expulsão dos jesuítas em 1759 e, posteriormente, do século XX até aos nossos dias.

O processo político pombalino de limitação da influência das ordens permite-nos concluir que o que estava fundamentalmente em causa neste primeiro momento de hostilidade do Estado em relação às Igreja, ou aos sectores críticos da mesma Igreja, era uma questão de afirmação plena do poder político absoluto para além de todas as críticas e oposições, que a revelarem-se, vindo de onde viessem, eram consideradas hostis e inimigas do país pelos líderes do Estado.

O Reinado de D. Maria I, que sucede ao Reinado de D. José, é também orientado pela preocupação da reforma e “regeneração” da Igreja e das suas ordens tradicionais que estava a atravessar um período de crise de fidelidade aos carismas fundadores, de tal modo que, em 1789, chega a ser criada para o efeito a Junta de Exame do Estado Actual e Melhoramento Temporal das Ordens Religiosas.

Entretanto, a história de Portugal vai ser conturbada por acontecimentos dramáticos. As Invasões Franceses, ocorridas na primeira década do século XIX, motivam a saída da corte portuguesa para o Brasil e a guerra deixa feridas graves no tecido social e económico da metrópole, ao mesmo tempo que os ideais da Revolução Francesa semeados pelos militares franceses inspiraram movimentos revolucionários. Estas correntes revolucionárias organizam-se paulatinamente e vão mais tarde fazer rebentar a Revolução Liberal em 1820 que porá termo ao chamado Antigo Regime tutelado pela autoridade absoluta do Rei.

A Era Liberal e o Regime da Monarquia Constitucional que se instaura revelam-se muito hostis ao modelo de vida das ordens religiosas, ao mesmo tempo que salva o clero secular e mantém o catolicismo como religião do Estado. O Liberalismo, em oposição frontal ao modelo de homem e de sociedade típicos do Antigo Regime, defende a liberdade traduzida na livre iniciativa e no acesso à propriedade individual como valores supremos. O individualismo torna-se um valor antropológico estruturante, advogado contra o modelo do comunitarismo em que assenta o modelo social das ordens religiosas. Ao mesmo tempo, o jusnaturalismo iluminista ou o direito natural que informa a antropologia liberal não compreende nem aceita a profissão dos Conselhos Evangélicos da Pobreza, Castidade e Obediência. Nomeadamente o voto de castidade é afrontado como uma lei contranatura praticada milenarmente pelo monaquismo.

Uma poderosa propaganda anticongregacionista e antimonástica é promovida, no decurso da afirmação do modelo social do liberalismo, pelas elites liberais dominantes na imprensa e no mundo da cultura e da política, de tal modo que em 1834 assume uma expressão política efectiva. O ministro Joaquim António de Aguiar, do governo saído do movimento vitorioso das guerras civis liberais, que vence o partido neo-absolutista de D. Miguel, publica a famigerada legislação que extingue as ordens religiosas em Portugal. Os consagrados do século masculino são coagidos a secularizar-se; os conventos, os mosteiros e as suas propriedades, umas são nacionalizadas, outras são vendidas em favor do erário do Estado. O imenso património imaterial patente, em especial, nas riquíssimas bibliotecas das casas religiosas, guardando tesouros de cultura e de ciência, quando não foi esbulhado foi mal preservado ou mesmo destruído. Perdeu-se, assim, uma boa parte do património cultural português, encerrado nas bibliotecas e coleções científicas conventuais, pois o Estado estava impreparado para cumprir as suas obrigações de conservação.

Passadas cerca de duas décadas sobre a referida segunda etapa de forte hostilidade e de dispensa das ordens em Portugal, começa a verificar-se o regresso paulatino das expulsas e de chegada de novas congregações, a partir do final dos anos 50 do século XIX. Passado o tempo das guerras civis e mais pacificada a sociedade portuguesa com o chamado período da Regeneração na segunda metade do século, embora as leis de proibição da Vida Consagrada nunca viessem a ser objecto de revogação oficial, houve condições de maior tolerância para que religiosos de vários institutos pudessem implantar-se e refundar a presença das suas ordens no nosso país.

Franciscanos e Jesuítas, Lazaristas e Claretianos são algumas das famílias religiosas masculinas que regressam ou se instalam pela primeira vez. Ao lado destes, um significativo número de institutos femininos também começa a instalar comunidades, como as Irmãs da Caridade, as Doroteias, as Irmãs de Santa Catarina de Sena ou as Irmãs Vitorianas, estas duas........

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