O contrato Mortágua
Até agora, no caso da demissão das mães ainda a aleitar, a defesa do Bloco de Esquerda tem-se baseado no facto de as funcionárias terem um contrato de comissão de serviço, figura jurídica que torna o despedimento muito mais fácil e barato. Sucede que, segundo o artigo 161.º do Código do Trabalho, “Pode ser exercido, em comissão de serviço, cargo de administração ou equivalente, de direção ou chefia diretamente dependente da administração ou de diretor-geral ou equivalente, funções de secretariado pessoal de titular de qualquer desses cargos, ou ainda, desde que instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o preveja, funções cuja natureza também suponha especial relação de confiança em relação a titular daqueles cargos e funções de chefia”. Ora, se ao que se tem sabido do Bloco enquanto patrão juntarmos as saídas de 4 membros da direcção, percebe-se que no BE nunca poderia haver comissões de serviço, uma vez que “relação de confiança” é coisa que não existe naquele partido. Ninguém acredita em nos dirigentes do Bloco. Neste momento, se Mariana Mortágua chegar à sede e disser “está um dia de sol radioso”, quem lá estiver vai logo buscar o chapéu-de-chuva.
O Bloco torceu o conceito de comissão de serviço para conseguir lá enfiar todo e qualquer cargo que lhe apeteça. A D. Júlia da cafetaria? Um evidente caso de comissão de serviço, devido à confiança política que os dirigentes do BE têm de ter na qualidade dos rissóis de camarão com arroz de tomate. Quem serve comida na sede do partido tem acesso a informação restrita, como as alergias alimentares do José Soeiro ou o jejum intermitente de Fabian Figueiredo. Nas mãos de jornalistas........
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