A Revisão Constitucional e uma Segunda Câmara
O suave fervor da suscetibilidade de uma revisão constitucional tem gerado, de todos os lados do espectro político, a elaboração de diversas ideias daquilo que pode ser uma melhoria à Constituição da República Portuguesa, face aos problemas e realidades que vivemos hoje e não existiam, ou não eram tão patentes, nos anos 70.
Ora, vozes há que defendem a criação de uma segunda câmara parlamentar em virtude das mais variadas razões, sendo, contudo, de destacar três: (i) uma tentativa de corrigir assimetrias representativas entre as regiões do interior e do litoral; (ii) dar voz a personalidades cujo contributo pode ser benéfico; (iii) simples simpatia pelo parlamentarismo inglês e francês.
De facto, o sistema eleitoral português aparenta graves limitações, sobretudo no que tange à diferença de representação entre círculos eleitorais, uma vez que o número de mandatos de cada círculo eleitoral é exclusivamente determinado pelo número de eleitores do círculo. Consequência disto é alta desigualdade territorial – sempre com prejuízo para os distritos menos povoados – e uma maior abstenção eleitoral por parte daqueles que sentem que o seu voto de nada valerá. Mais: a baixa representatividade e, de certo modo, baixa importância política, leva também a um baixo investimento público nestas áreas, precarizando a sua realidade.
Face a este cenário, não admira que uma das soluções cogitadas seja a da criação de um uma segunda câmara parlamentar, um Senado português, que vise a representação territorial. Porém, a questão não parece tão simples assim…
Vale recordar que em Portugal nunca vingou a tradição bicameralista. Já na monarquia constitucional consagrou-se uma segunda câmara, aristocrática, por compromisso com as antigas ordens e por receio daquilo que fora o terror da Revolução Francesa, em parte consubstanciada pela ditadura do Parlamento unicameral, nascido da fusão dos États Généraux – é de notar, a título de exemplo dos abusos da revolução, que o poder legislativo (o Parlamento francês) condenou à morte o titular do poder executivo (o Rei Luís XVI)! Aqui entre nós,........
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