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Os notários, registo comercial e os pecados do PM

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19.03.2025

O circo mediático em torno das empresas do PM trouxe inúmeros comentários desinformados sobre a atividade notarial e registral. Desinformação essa que, pasme-se, tem origem em professores universitários de Direito e em deputados (ou ex) da nação, quase todos, juristas. Ademais, a certeza cabotina com que produzem as suas afirmações, catalisando o atrevimento da sua ignorância, só contribui para a promoção da iliteracia do nosso povo. O confronto político partidário não pode fazer tábua rasa de aspetos técnicos elementares. Mas, uns e outros, em concerto patético, brindam-nos com prendas destas – Que Deus lhes perdoe, se puder.

Miguel Prata Roque, em comentário televisivo, afirmou solenemente que o Conservador do Registo estaria em posição difícil por ter registado um contrato nulo, referindo-se ao documento que titulou a cessão de quota que o dr. Montenegro terá feito à sua mulher.

Dias mais tarde, João Almeida, também em comentário televisivo, e com o aceno concorde dos demais intervenientes, declarou que se o Notário registou, o PM não poderia dizer coisa diversa da publicitada pelo registo.

Ora, é demasiado grave que indivíduos encartados em Direito, com tempo de antena e competência legiferante não façam a mínima ideia do que seja a atividade notarial e registral, permitindo-se, em tom de comentador desportivo, proferir os maiores dislates. E que, em concreto, não lhes passe pela cabeça o........

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