Resposta a Vital Moreira sobre a Presidência
O Professor Vital Moreira respondeu ao meu artigo, no qual critiquei a sua posição inicial de que estaria “tudo errado” na iniciativa presidencial de desencadear o processo para um “Pacto Estratégico para a Saúde”, por ver nela, segundo argumentava, um “envolvimento presidencial na definição de políticas públicas”. Leio a sua resposta com o respeito de quem foi seu aluno e aprendeu, nas suas aulas e nos seus textos, que o direito constitucional é, antes de mais, uma disciplina de limites.
Mas a sua resposta continua a não demonstrar o ponto decisivo: por que razão uma iniciativa pública, plural, transparente e não vinculativa de convocação e escuta sobre a efetividade do direito à proteção da saúde equivale, por si só, à definição presidencial de uma política pública e à ultrapassagem dos limites da competência constitucional do Presidente.
Uma coisa é intervir sobre uma matéria de política pública. Outra, muito diferente, é definir a política pública nessa matéria. A saúde é política pública, evidentemente. Mas é também direito fundamental, tarefa constitucional do Estado e domínio de realização do artigo 64.º da Constituição. A sua concretização cabe primariamente ao Governo e ao Parlamento, mas isso não transforma qualquer palavra presidencial sobre saúde numa usurpação.
Também não podemos ignorar a teoria constitucional comparada que, pelo menos, recomenda prudência dos dois lados do argumento. Michaela Hailbronner mostrou recentemente que os argumentos baseados na falha de outros órgãos são frequentes no direito público: uma instituição invoca a insuficiência de outra para justificar uma atuação mais intensa. A autora adverte, de facto, que a........
