O pacto da Saúde: uma resposta a Vital Moreira
Em novembro de 2025 escrevi que António José Seguro era “o candidato da nossa Constituição”. Num tempo de excesso, fragmentação e ressentimento, Seguro representava uma possibilidade de reafirmação constitucional. Não prometia epopeias. Oferecia uma ideia de país que ainda podia falar consigo próprio sem gritar.
Essa continua a ser, para mim, a chave da sua Presidência.
Mas convém clarificar que há uma diferença essencial entre ser o candidato da Constituição e ser apenas o seu guardião cerimonial. Uma Constituição não se defende simplesmente conservando-a numa vitrine. Defende-se dando-lhe vida institucional quando os direitos que proclama entram em erosão, quando os poderes que atribui se bloqueiam e quando a comunidade político-partidária que organiza já não consegue produzir sozinha os compromissos de que depende a sua própria realização.
É por isso que a iniciativa presidencial em torno de um Pacto Estratégico para a Saúde deve ser discutida com seriedade constitucional, e não com qualquer espécie de irritação política.
Há críticas que merecem respeito, sobretudo quando vêm de quem ensinou gerações a ler a Constituição com rigor. Vital Moreira foi professor de muitos dos que hoje escrevem sobre direito público, incluindo o autor destas linhas. Discordar dele exige, por isso, uma dupla cautela: não caricaturar o argumento e não responder com viés político ao que foi apresentado como objeção constitucional.
A sua tese é conhecida: o Presidente da República não governa, não cogoverna, não define políticas públicas e não pode substituir-se ao Governo ou à Assembleia da República. Está certíssimo. Esse é um limite essencial do sistema constitucional português depois da revisão de 1982. O Presidente não é chefe do Executivo. Não dirige ministérios. Não administra hospitais. Não responde perante o Parlamento pela execução da política de saúde.
Mas dessa verdade não resulta que o Presidente esteja constitucionalmente condenado à irrelevância quando está em causa a degradação prática de um direito fundamental.
A pergunta decisiva será outra: uma iniciativa presidencial destinada a promover um Pacto Estratégico para a Saúde é, em si mesma, exercício de governo? Ou pode ser compreendida como exercício de uma função presidencial de garantia, integração, advertência e convocação constitucional?
A resposta deve partir........
