menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

O que é que lhes vai na cabeça?

13 11
08.06.2025

Os poderes e competências do Presidente da República vêm no título II, Capítulo I da Constituição de 1976, nos artigos 120º a 132º, e Capítulo II, artigos 133º a 140º.

Além das funções de representação nacional e de “garantir a independência nacional e o regular funcionamento das instituições democráticas”, incluem “o comando supremo das Forças Armadas” e a possibilidade de submeter questões de interesse nacional a referendo. Pode também, em condições excepcionais, declarar os estados de sítio e de emergência.

As constituições, como tudo o que tem que ver com a política e a soberania política do Estado, são marcadas pelas circunstâncias históricas da sua concepção. Assim, na Constituição de 1976, depois do 25 de Abril e da experiência autoritária do Estado Novo e com o país a sair do radicalismo do PREC esquerdista graças ao 25 de Novembro, os constitucionalistas e os constituintes quiseram evitar estes dois extremos.

Também por isso, a Presidência da República abandonou a bicefalia da Constituição de 1933, em que o Presidente, na visão salazarista de representante das Forças Armada num Estado sem partidos legais organizados, tinha um poder discricionário na nomeação do chefe do Governo, e passou-se a um compromisso em que, embora os poderes essenciais executivos do Estado caibam ao Governo designado pelo Parlamento, o Presidente guarda as funções de alta representação do Estado e o comando das Forças Armadas. E tem, no artigo 133º, alínea e), a faculdade de aprovar a dissolução da Assembleia da República. Deste e de outros poderes e faculdades do Presidente, resulta que alguns ainda qualifiquem a Constituição actual como “semi-presidencialista”.

Mas com mais ou menos poderes constitucionais, o Presidente da República, em Portugal, é importante, e a sua escolha, por sufrágio popular e universal, não é irrisória. Não podem, por isso, a personalidade e as ideias dos candidatos ficar entregues às banalidades retóricas, simpáticas e correctas que, infelizmente, têm sido a imagem de marca da política doméstica.

O teste para detectar estas “generalidades”, a palha populista – de direita, de centro ou de esquerda, de boa, média ou má qualidade –, uma “palha” que varia com o tempo e a circunstância, mas que permanece banal e irrelevante; para identificar aquilo que, num documento, num programa ou num discurso está a mais, é ver se o contrário das proposições feitas é viável ou se alguém com pretensões políticas se atreveria a propô-lo. Alguém ousaria contraditar, por exemplo, um........

© Observador