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Nos 50 anos da Constituição

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09.04.2026

Desde a revolução de 1820, que dois anos depois deu lugar à constituição de 1822, até ao golpe militar do 25 de Abril que, após as vicissitudes do PREC e do contra-PREC, deu à luz a agora cinquentenária constituição de 1976, que as nossas “leis fundamentais” procuram traduzir a relação de forças ideológicas e político-sociais que inspira e caracteriza o poder no momento da sua redacção e aprovação constituintes.

Nesse aspecto, com meia dúzia de constituições em duzentos anos, não somos nem tão prolixos como os franceses, que tiveram até hoje, desde a Revolução de 1789, 15 constituições, nem tão conservadores como os norte-americanos, que mantêm a Constituição inicial de Filadélfia, a de 1787, que foram actualizando com os Aditamentos ou Emendas, que até hoje são 27.

Duzentos anos de constituições

As nossas leis fundamentais reflectem sempre uma hegemonia ideológica circunstancial: assim, a Constituição de 1822 marcou o fim do Ancien Régime e um certo progressismo liberal; a Carta Constitucional de 1826 veio moderar esse progressismo, desde logo com o princípio da autolimitação e a consagração do poder moderador do soberano. A Carta foi a consolidação do constitucionalismo liberal-conservador, a filosofia política dominante na Europa do século XIX, depois da tentativa reaccionária da Santa Aliança: os reis reinavam, mas não governavam e mantinham-se os privilégios sociais e económicos das sociedades de ordens; mas a burguesia ascendia vitoriosa e misturava-se com a aristocracia tradicional nessa sociedade oligárquica de cidadania limitada pelo censo fiscal e educativo. O Gattopardo de Visconti explicou bem a síntese e o trade-off que lhe deu origem.

À outorga da Carta por Dom Pedro IV seguiu-se, em 1828, a restauração miguelista e a Guerra Civil, que terminou em 1834 com a vitória liberal. Foi restaurada então a Carta mas, em Setembro de 1836, veio uma nova revolução progressista, consagrada pela Constituição de 1838, a mais radical deste período.

Depois houve outras guerras civis e de novo a Carta restaurada, em 1842, por Costa Cabral; seguiu-se a Maria da Fonte, em........

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