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Navio de guerra inimigo, alvo lícito

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17.03.2026

O debate público sobre o recente ataque de um submarino dos EUA contra a corveta iraniana IRIS  Dena, nas águas internacionais do Oceano Índico, tem sido rico em indignação e pobre em direito.  Muitos comentadores insistem em que o ataque foi “ilegal” porque o navio iraniano não ameaçava  activamente o submarino nem manifestava “intenção hostil”. Isto soa intuitivo para um público em  tempo de paz — mas não é assim que funciona o direito de conflito armado no mar.

Num conflito armado internacional, o quadro jurídico aplicável é o direito dos conflitos armados  (DCA), incluindo o direito da guerra marítima, e não as doutrinas de legítima defesa em tempo de  paz nem os testes mediáticos de “intenção hostil”. Segundo formulações modernas, como o Manual  de San Remo sobre o Direito Internacional Aplicável aos Conflitos Armados no Mar e o Manual de  Newport sobre o Direito da Guerra Marítima, os navios de guerra inimigos são tratados como  objectivos militares em razão do seu estatuto e podem ser atacados em alto‑mar, onde quer que se  encontrem fora das águas neutras, sob reserva das regras fundamentais de distinção,  proporcionalidade e precauções possíveis. Essas regras perguntam se o alvo é um objectivo militar  legítimo,........

© Observador