Navio de guerra inimigo, alvo lícito
O debate público sobre o recente ataque de um submarino dos EUA contra a corveta iraniana IRIS Dena, nas águas internacionais do Oceano Índico, tem sido rico em indignação e pobre em direito. Muitos comentadores insistem em que o ataque foi “ilegal” porque o navio iraniano não ameaçava activamente o submarino nem manifestava “intenção hostil”. Isto soa intuitivo para um público em tempo de paz — mas não é assim que funciona o direito de conflito armado no mar.
Num conflito armado internacional, o quadro jurídico aplicável é o direito dos conflitos armados (DCA), incluindo o direito da guerra marítima, e não as doutrinas de legítima defesa em tempo de paz nem os testes mediáticos de “intenção hostil”. Segundo formulações modernas, como o Manual de San Remo sobre o Direito Internacional Aplicável aos Conflitos Armados no Mar e o Manual de Newport sobre o Direito da Guerra Marítima, os navios de guerra inimigos são tratados como objectivos militares em razão do seu estatuto e podem ser atacados em alto‑mar, onde quer que se encontrem fora das águas neutras, sob reserva das regras fundamentais de distinção, proporcionalidade e precauções possíveis. Essas regras perguntam se o alvo é um objectivo militar legítimo,........
