Tenho medo que não acreditem em mim
As crianças e adolescentes vítimas de alienação parental, têm medo de falar sobre os abusos de que são vítimas e medo de que ninguém acredite no que possam dizer sobre isso.
Como partilhou a Ana quando foi ouvida em tribunal: “Nunca contei a ninguém que o meu pai me batia, porque tinha medo que ninguém acreditasse”, ou, como partilhou Joana: “Não disse nunca nada do que a minha mãe me fazia, porque nunca ninguém ia acreditar em mim”.
As crianças e adolescentes vítimas de alienação só conseguem partilhar os seus medos quando se sentem seguras por não terem que voltar a casa do pai/mãe alienador.
É o caso de Joana, que se conseguiu provar junto da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) que era vítima de maus tratos psicológicos e físicos pela mãe alienadora, conseguindo que fosse aplicado o art.º 91 da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo: “Procedimentos urgentes na ausência do consentimento. 1 – Quando exista perigo atual ou iminente para a vida ou de grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem, e na ausência de consentimento dos detentores das responsabilidades parentais ou de quem tenha a guarda de facto, qualquer das entidades referidas no artigo 7.º ou as comissões de proteção tomam as medidas adequadas para a sua proteção imediata e solicitam a intervenção do tribunal ou das entidades policiais. 2 – A entidade que intervém nos termos do número anterior dá conhecimento imediato das situações a que aí se alude ao Ministério Público ou, quando tal não seja possível, logo que cesse a causa da impossibilidade. 3 – Enquanto não for possível a intervenção do tribunal, as autoridades........
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