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IRS Jovem: quando o IRS começou a tributar biografias

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09.05.2026

Sempre que surge um problema de fundo, a resposta política tende a ser a mesma: cria-se uma exceção fiscal com nome simpático, conferência de imprensa e promessa de futuro. Se o problema persistir, prolonga-se o benefício. Se continuar a persistir, reformula-se o benefício e, quando nada resulta, cria-se um portal.

O IRS Jovem pertence a essa tradição nacional. Parece moderno, parece generoso e, sobretudo, parece fácil. Só que, tecnicamente, é um pequeno desastre de desenho fiscal.

Antes da indignação ritual, uma nota importante: sou a favor de baixar impostos. O problema não é esse. O problema é baixar impostos da pior forma possível, através de exceções arbitrárias, critérios administrativos e micro-regimes que tornam o sistema cada vez mais opaco, menos neutro e mais incoerente.

Há uma diferença essencial entre reduzir estruturalmente a carga fiscal sobre o trabalho e distribuir cupões fiscais temporários por grupos politicamente apelativos. O IRS Jovem pertence claramente à segunda categoria.

O regime traduz-se hoje numa isenção parcial de IRS para rendimentos das categorias A e B, aplicável a sujeitos passivos até aos 35 anos, por um período que pode chegar aos dez anos, com percentagens decrescentes e limites quantitativos relevantes.

Em termos jurídicos e orçamentais, isto não é apenas “um desconto”. É uma despesa fiscal operada pelo lado da receita. E esta distinção importa mais do que parece.

Uma transferência orçamental direta é visível, debatida e contabilizada como despesa pública. Uma renúncia fiscal produz exatamente o mesmo efeito económico, o Estado abdica de receita, mas com muito menos escrutínio político e orçamental. Desaparece dentro do sistema tributário como se fosse uma ocorrência natural.

O problema central do IRS Jovem começa logo no critério adotado. Num imposto........

© Observador