Pagar pela falta de sexo no casamento…
Há dias, através do processo n.º 54288/21 do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), a França foi condenada, porque os seus juízes consideraram, no âmbito de um litígio judicial de divórcio entre um casal, que a recusa pela mulher (cônjuge) em ter relações sexuais constituiu motivo para divórcio com culpa sua.
A decisão judicial proveio de um pedido ao TEDH de uma cidadã francesa, de 69 anos de idade, que se queixou de ter sido considerada culpada no divórcio devido ao incumprimento do dever conjugal, no que diz respeito a relações sexuais. O relato dos factos que levaram ao fim do seu matrimónio é pouco habitual, mesmo nos tribunais portugueses.
O marido, identificado pelas iniciais J.C., foi quem, em abril de 2012, instaurou inicialmente o pedido de divórcio, alegando «que a esposa havia violado os deveres conjugais ao recusar-se a manter relações sexuais», o que considerou ser uma falha grave dentro do casamento, não dando assim cumprimento ao «“débito conjugal’’, ou seja, ao seu compromisso sexual».
O processo decorreu, inicialmente, no Tribunal de Família de primeira instância, o Tribunal de Grande Instance (atualmente chamado Tribunal Judiciaire). Na resposta ao pedido de divórcio do marido, a mulher, em sua defesa, evocou «a existência de uma relação matrimonial, desde 1984, com quatro filhos em comum, na qual o marido sempre dera prioridade à sua carreira profissional em detrimento da família, acusando-o também de mau humor, comportamentos violentos e insultos».
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O Tribunal de Família declarou o divórcio sem........
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