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A Constituição continua por cumprir

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07.01.2025

A propósito da recente rusga do Martim Moniz vieram alguns líderes partidários a terreiro falar em violação do suposto direito constitucional da proporcionalidade. Julgamos que se estariam a referir à alínea g) do ponto 3 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa criada em 2 de abril de 1976 (com as redações conferidas pelas Leis Constitucionais subsequentes), embora não houvesse propriamente a figura jurídica da “detenção” prevista no articulado referido.

O que os partidos e os políticos do........

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