Quis custodiet ipsos custodes?
No âmbito da acção cível em que José Sócrates pede ao Estado uma indemnização de 205 mil euros, António Beirão, magistrado do Ministério Público, em representação do próprio Estado, admitiu passado 15 de maio que o antigo primeiro-ministro foi alvo de um “assassinato de carácter”.
A frase é uma pequena obra-prima de cobardia institucional.
À primeira vista, parece uma fórmula equilibrada: reconhece-se que Sócrates foi publicamente destruído, mas recusa-se que o Estado tenha de pagar a conta. Na verdade, é outra coisa. É um lavar de mãos como Pilatos. Dizer que houve “assassinato de carácter” não é uma frase neutra. É dizer que a imagem pública de Sócrates foi destruída por acusações amplificadas, distorcidas ou não demonstradas. É sugerir que a suspeita excedeu a prova. É conceder ao antigo primeiro-ministro o bem mais precioso que ele podia desejar: não uma absolvição jurídica, mas uma absolvição moral por via lateral. Não se diz que Sócrates é inocente; insinua-se que foi linchado. Não se diz que as acusações eram falsas; sugere-se que foram transformadas em execução pública. Não se condena o Estado; abre-se a porta para que o Estado pareça ter perseguido.
É assim que se ajuda sem assinar o favor.
Beirão deu-lhe a palavra decisiva: “assassinato”. E, com essa palavra, deslocou o caso do terreno da responsabilidade política e penal para o terreno da vitimização pessoal.
Não é pouco. É imenso.
Porque o problema do caso Sócrates não é o excesso de zelo contra um cidadão indefeso. O problema é o contrário: é a incapacidade crónica do Estado português para formar, sustentar e concluir processos contra os poderosos quando esses processos tocam o coração do regime.
A justiça portuguesa consegue suspeitar com estrondo, deter com aparato, acusar com toneladas de papel e durar até à exaustão. Mas, quando chega o momento de provar, julgar e concluir, entra numa espécie de sonolência metafísica. A máquina, tão musculada perante os fracos, descobre subitamente a poesia da dúvida quando o arguido conhece os corredores do poder.
Mas seria injusto dizer que toda a justiça falhou. Não falhou.
Houve magistrados que fizeram o seu trabalho. Os juízes de instrução do DIAP de Aveiro viram o que devia ser visto. Perante escutas e elementos que apontavam para a tentativa de afastamento de jornalistas incómodos e controlo de meios de comunicação social, solicitaram em 2009 ao então Procurador-Geral da República, Fernando Pinto Monteiro, a abertura de inquérito por suspeita de crime de atentado contra o Estado de Direito.
Identificaram, segundo o texto conhecido, “fortes indícios da existência de um plano (…) visando o afastamento de jornalistas incómodos e o controlo de meios de comunicação social”.
A primeira linha da justiça funcionou. Viu, registou, qualificou e quis investigar. Não confundiu fumo com nevoeiro. Não chamou ruído a escutas. Não tratou como incidente mundano a hipótese de um primeiro-ministro procurar condicionar a imprensa e controlar o espaço público. Fez aquilo que se espera da justiça numa democracia: quando há indícios graves, investiga-se.
Depois entraram as chefias.
E com elas, entrou em cena esse génio superior da República para converter matéria explosiva em problema de expediente. O Procurador-Geral da República considerou que não existiam indícios probatórios nem elementos de facto que determinassem a instauração de procedimento criminal........
