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Chamem-lhe tarifa

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16.08.2026

Na quarta-feira, 12 de agosto, o embaixador dos Estados Unidos junto da União Europeia publicou no Financial Times um artigo cuja tese cabe numa frase: uma tarifa é uma tarifa, mesmo com outro nome. Comparou o mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, o CBAM, com os direitos aduaneiros americanos sobre o aço e o alumínio impostos por razões de segurança nacional, sustentou que o instrumento europeu protege os produtores do bloco tal como as medidas americanas protegem os seus, e acusou Bruxelas de dois pesos e duas medidas.

O momento não é inocente. O regime definitivo do CBAM entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano. Desde então, só declarantes autorizados podem importar bens abrangidos acima de cinquenta toneladas por ano, e recolhem ao longo de 2026 os dados verificados das emissões incorporadas. A 1 de fevereiro de 2027 abre a plataforma central para a venda de certificados, valorizados pelo preço médio trimestral das licenças europeias de 2026, e até 30 de setembro desse ano tem de ser entregue a primeira declaração anual e devolvidos os certificados correspondentes. Estamos nos doze meses em que o mecanismo deixa de ser um exercício de reporte e passa a ser uma fatura.

Onde a defesa europeia é sólida

Convém dizer com clareza que, do ponto de vista técnico, a acusação é injusta, e convém dizê-lo com precisão, porque é neste terreno que a defesa europeia se vai jogar. Uma tarifa, na gramática do comércio internacional, é um encargo cobrado na fronteira em função da origem, negociável país a país e, em regra, indiferente ao modo como o bem foi produzido. O CBAM faz outra coisa: estende à fronteira um encargo interno. Não distingue países, cobra em função das emissões incorporadas no produto, deduz o preço de carbono explícito já pago no país de produção........

© Observador