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Se é para rever, revejam bem!

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04.06.2025

O renovado xadrez parlamentar saído das mais recentes eleições legislativas levantou ímpetos de determinados quadrantes políticos no sentido de revisão da Constituição. De facto, pela primeira vez na história da 3.ª República, o Parlamento apresenta-se com uma formação de mais de 2/3 dos seus membros à direita no espectro político. Se alguns cheiraram oportunidade, cedo se levantaram em ruído uníssono os manifestos derrotados de dia 18 de maio em gritos de fim dos tempos, como se o céu fosse desabar aquando da entrega do primeiro projeto ao futuro Presidente da Assembleia da República. Do outro lado, porém, aparenta-se também a presença de um censurável apetite de humilhação do adversário, como que num perigoso acerto de contas que ameaça a própria natureza de uma Constituição. Se formos rever a Lei Fundamental porque foi, como dizem, instrumentalizada, não pode essa mesma revisão servir para virar a pontaria de uma suposta arma em 180 graus, pois isso sim causaria a rutura na nossa Lei mais básica.

A Constituição de 1976 tem uma origem conturbada e uma vida que foi, desenganando quem pensa que se manteve em linha constante desde a sua aprovação, marcada por um frenesim no sentido da sua alteração, por vezes em aspetos inúteis. Esta foi revista em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005, sendo que neste........

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