Estado laico não é Estado sem Deus
A recente repreensão pública feita por uma promotora de Justiça a uma associação em Duque de Caxias, em razão de um instrutor e um grupo de crianças terem mencionado Deus na abertura de um evento, merece firme reprovação. Não apenas pelo episódio em si, mas pelo precedente que pode representar para as liberdades individuais asseguradas pela Constituição Federal.
Tenho visto cada vez mais as pessoas confundirem Estado laico com Estado hostil à religião. Essa interpretação, além de equivocada, afronta a própria Constituição da República.
O Estado brasileiro não possui religião oficial, mas também não combate a fé de seus cidadãos. A laicidade existe para impedir que o poder público imponha uma crença, e não para impedir que brasileiros expressem livremente suas convicções religiosas.
É preocupante que uma simples referência a Deus, feita de forma espontânea e respeitosa, seja tratada como se representasse uma ameaça à ordem constitucional. Ao contrário, a Constituição protege expressamente a liberdade de consciência, de crença e de manifestação do pensamento. Silenciar manifestações religiosas legítimas não fortalece a democracia; enfraquece-a.
A tentativa de........
