‘Marquês’ ad nauseam
Uma revista colocou-me duas questões, a primeira sobre o que fazer para acelerar megaprocessos, a segunda pedindo que ‘avaliasse’ as alterações propostas pelo grupo de trabalho ‘Megaprocessos e processo penal’. Respondi, mas nunca há espaço para mais do que umas frases. Por isso, deixo aqui, ainda que nos carateres limitados de uma crónica mensal, aquelas frases e um pouco mais, e sob um título que se fica pela náusea apenas porque não encontro bonita expressão latina para estádios mais avançados de dispepsia.
A resposta à primeira questão é simples, sendo certo que me causa perplexidade que se faça tanto barulho, se mistifique e se complique tanto: o que é possível fazer, e aliás é determinante, é não fazer megaprocessos, é acabar com eles ou pelo menos reduzi-los aos casos em que é mesmo impossível fazer de outra maneira. A solução é aplicar corretamente os artigos 24 e seguintes do CPP (conexão), em especial o artigo 30 do mesmo (separação); artigos que já existem, e que não precisam de revisão, nem de grupos de trabalho. Enquanto não se atacar na origem, e nas causas, o resto são só medidas paliativas, e algumas são erradas ou mesmo muito perniciosas, e subvertem o processo penal e até acabam por contaminar todo o sistema de justiça. Aliás, outra coisa que me causa perplexidade, e desgosto, é o facto de a discussão estar dominada por este tema, quando ele diz........
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