Narcotráfico e execuções extra-judiciais
No interior das respectivas fronteiras o Estado está limitado pelas leis que aprovou (começando pela Constituição) e pelas convenções internacionais a que se vinculou. Detentor do monopólio do uso da força, o Estado auto-limitou-se no seu exercício: ao agir contra os cidadãos que se encontram no seu território, o Estado só o pode fazer ao abrigo da lei e nos limites da mesma. O uso da força, nomeadamente por autoridades policiais está limitado pelos fins a prosseguir (a protecção de bens jurídicos valiosos), deve ser feito de forma adequada à prossecução de tais fins e com respeito pela proibição do excesso. O uso da força pelos agentes do Estado que se traduza, de forma inevitável ou provável, na morte de um cidadão só pode ser justificado quando em defesa do mesmo bem ou de um outro com uma elevada valia (integridade física, liberdade........
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