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Elevar o nível da discussão política, evitar erosão da autoridade moral e política da democracia

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Os erros formais em tal tipo de declarações são frequentes e, mesmo que se constate existirem objetivas ilegalidades, não se provando que tais “erros” foram especificamente pensados e dirigidos a iludir a lei, parece estranho que possam provocar o abalo político como o que, no caso, ocorreu.

Mais do que tal tipo de erros e confusões, o que, verdadeiramente, devia preocupar os cidadãos é, assim, o delas possa objetivamente resultar de promiscuidade entre o fim que norteia a atividade do Estado na prossecução das suas tarefas e os interesses que guiam as entidades privadas, quando concorrem para a sua execução.

Claro está que, no presente caso, não é de considerar que o Estado deva ter interesse em explorar, diretamente, a atividade que a empresa que, alegadamente, pagou uma avença à sociedade de que o PM era sócio, desenvolve normalmente.

Há, em geral, na sociedade, uma opinião muito negativa sobre os casinos e os jogos de fortuna e azar que eles exploram.

Por sua causa, desenvolvem-se dramas sociais, familiares e pessoais que, nem mesmo a distribuição de parte das receitas que o jogo gera para fins altruístas, desculpam.

A polémica situação detetada deveria, assim, ter levado a Assembleia da República – como, de algum modo, se sugeriu na última moção de censura – a refletir e evidenciar os perigos de um modelo político-económico que cuida mal do choque de perspetivas que, inevitavelmente, comandam os fins prosseguidos por um e outro setor: o setor público e o privado.

Creio, todavia, que, mais cedo do que tarde, o momento chegará em que tal discussão terá, com coragem e clareza, de ser travada por todos.

Por ora, bastará – e já não parece pouco -, questionar a efetividade dos regimes legais que regulam as relações entre as entidades a quem compete realizar o interesse público e aquelas que, movidas por outro desígnio, contratam com as primeiras a execução das tarefas para o realizar.

O Estado e as entidades em que este se desdobra e a quem compete realizar o interesse público não têm, nem devem ter, em qualquer circunstância, como fim da sua atividade o lucro.

Enquanto isso, as entidades privadas que vão executar as obras necessárias à realização daquelas funções públicas só existem para, precisamente, alcançarem a sua realização: para realizarem lucros.

O Estado e as entidades a quem compete efetivar o interesse público não podem prescindir de realizar certas tarefas que não são rentáveis, pois é a Constituição e a lei que, justificando a sua existência, lhes impõem efetivá-las em prol do país e dos cidadãos.

Não é assim com as entidades do setor privado.

As entidades privadas que o Estado........

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