Direitos do arguido
Uma das grandes preocupações do legislador português, no âmbito da Justiça, é, sem dúvida, a lentidão processual penal. Daí que, como já o escrevi, as alterações legislativas entradas em vigor a 1 de Setembro passado tenham como escopo a implementação de regras de celeridade. No entanto, há princípios e normas expressas constitucionais e ordinárias que protegem os direitos fundamentais do arguido e que não podem ser comprimidos nem beliscados. Outro dos objectivos do legislador é a penalização do enriquecimento ilícito do arguido, mesmo quando o processo-crime cessou nas fases de inquérito ou instrução. Foram aditados alguns normativos à Lei 5/2002, no sentido de alargar a possibilidade da perda de bens - art.°s 6.°A a 6.°D e........
