Alterações legislativas
A 27 e 28 de Julho passado, foram publicadas as Leis 34/2026 e 37/2026, respectivamente com alterações ao CP, CPP e Lei 5/2002, entre outras. São positivas, globalmente consideradas. No entanto, em determinadas matérias ficam aquém das expectativas, noutras, as soluções alcançadas tornam mais complexas, morosas e trabalhosas as respectivas fases do processo - inquérito, instrução e julgamento. Ainda outras, poderão contender com os direitos de defesa do arguido, não se conformando, eventualmente, com os ditames das normas constitucionais, como defende a Ordem dos Advogados. Sem prejuízo de posterior análise mais elaborada das leis em causa, permito-me chamar à atenção para as datas das respectivas leis e das........
