A PJ e a investigação ao MAI
Foi noticiado, esta semana, que o Ministério Público (MP) afastou a Polícia Judiciária (PJ) da investigação relativa a factos imputados ao ministro da Administração Interna (MAI), enquanto director-geral daquela Polícia. Não é rigorosamente assim. Importa reter que a fase do inquérito criminal é titulada pelo MP, conforme impõem a Constituição da República Portuguesa (CRP) e o Código de Processo Penal (CPP). A PJ, aliás como todas as outras polícias, actua, no âmbito de uma investigação criminal, na qualidade de órgão de polícia criminal, como auxiliar do MP, autoridade judiciária. As autoridades policiais que tiverem notícia da prática de crime, por conhecimento próprio ou através de denúncia, têm de transmiti-la ao MP, o mais rápido........
