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Autonomia progressiva

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14.03.2026

No ano em que se celebram os 50 anos da publicação da CRP/1976 e, muito particularmente, aquilo que esta tem de inovador em termos de afirmação constitucional -as autonomias político-administrativas da Madeira e dos Açores-, cumprirá revisitar aqueles que são os pressupostos na sua consagração. Concretamente, partindo daquilo que tem sido a sua construção, enquanto forma dialética de declaração entre o centro e a periferia.

Em abono da devida pedagogia política deve referir-se que na atual CRP a autonomia existe, mas surge perspetivada sobre duas formas. Num caso, como reconhecimento de poderes originários das RAs, fruto daquilo que, o texto constitucional refere (artº225), a par das idiossincrasias geográficas e morfológicas, ainda as: “históricas aspirações autonomistas” das populações insulares, bem como, dos Municípios (promovendo-se aqui, para estes, uma efetiva devolução de poderes que, entretanto, haviam sido subtraídos pelo Estado Liberal); e, num segundo caso, como delegação de poderes do Estado às entidades intraestatais (pessoas coletivas) da administração pública.

Ora, a bem de ver, estamos perante realidades compreensivelmente de intensidade axiológica diferente e com contornos........

© JM Madeira