Princípios e decadência
Na Filosofia Tomista, a Pessoa Humana é a natureza ontologicamente apontada para os outros Seres Humanos.
A Pessoa Humana não se confunde com o “indivíduo”, ser isolado dos outros. Pessoa Humana é o Ser Humano em relação constante com os outros Seres Humanos, numa interactividade permanente de Direitos e de Deveres.
Razão porque as Estruturas, seja qual fôr a sua natureza e incluídas as estruturas políticas e administrativas, estão ao serviço da Pessoa Humana.
Não é a Pessoa Humana que existe para serviço das Estruturas, mesmo quando Estas se chamam Estado, Região, Município ou Freguesia.
Há um Direito Natural da Pessoa Humana à Liberdade, que Lhe consente decidir sobre a organização territorial dentro do Estado e respectivo funcionamento, participando democraticamente na vida das Comunidades de diverso grau em que se integra.
Por isso, num Estado democrático, a organização do próprio Estado, das Regiões e das Autarquias Locais, as quais não contrariam a Unidade e a Identidade nacionais, mas são alteridades num seio soberano comum, resulta tudo da essência primeira da Pessoa Humana.
E, de aqui, a legitimidade da descentralização.
• da generalização da Educação Cívica, resultou o Direito e o desejo legítimo de cada Cidadão querer participar na vida pública;
• o........
