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Princípios e decadência

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10.07.2026

Na Filosofia Tomista, a Pessoa Humana é a natureza ontologicamente apontada para os outros Seres Humanos.

A Pessoa Humana não se confunde com o “indivíduo”, ser isolado dos outros. Pessoa Humana é o Ser Humano em relação constante com os outros Seres Humanos, numa interactividade permanente de Direitos e de Deveres.

Razão porque as Estruturas, seja qual fôr a sua natureza e incluídas as estruturas políticas e administrativas, estão ao serviço da Pessoa Humana.

Não é a Pessoa Humana que existe para serviço das Estruturas, mesmo quando Estas se chamam Estado, Região, Município ou Freguesia.

Há um Direito Natural da Pessoa Humana à Liberdade, que Lhe consente decidir sobre a organização territorial dentro do Estado e respectivo funcionamento, participando democraticamente na vida das Comunidades de diverso grau em que se integra.

Por isso, num Estado democrático, a organização do próprio Estado, das Regiões e das Autarquias Locais, as quais não contrariam a Unidade e a Identidade nacionais, mas são alteridades num seio soberano comum, resulta tudo da essência primeira da Pessoa Humana.

E, de aqui, a legitimidade da descentralização.

• da generalização da Educação Cívica, resultou o Direito e o desejo legítimo de cada Cidadão querer participar na vida pública;

• o........

© JM Madeira