19 de Julho, o verdadeiro DIA DA AUTONOMIA
Há cinquenta anos, 19 de Julho de 1976, o Parlamento da Madeira reunia pela primeira vez na nossa História, desde a Ocupação do território e o seu Povoamento.
Reunia por DIREITO PRÓPRIO.
Por Direito Próprio, e não por mercê de quem quer que fosse, visto que o Povo Madeirense elegera os Titulares do Seu poder político próprio, em eleições livres. Pelo que reuniram por Seu pleno Direito, testemunhado por Quem representava o Presidente da República.
Foi neste Dia que começou de facto a Autonomia Política e não no da aprovação em Lisboa do texto constitucional.
A Constituição de 1976 reconhecera o Direito Natural do Povo Madeirense à Autonomia Política.
Reconhecera. Não “dera”.
Aliás o próprio texto constitucional, ao fundamentar a Autonomia Política nas nossas características geográficas, económicas, sociais e culturais, bem como nas históricas aspirações autonómicas das populações insulares, mais não fez do que um RECONHECIMENTO do que é nosso Direito Natural.
Direito Natural cuja fundamentação expliquei e desenvolvi num artigo publicado no “J.M.” a 10 de Março deste ano, e que dou aqui por reproduzido.
Não se tratou, portanto, de uma “dádiva” constitucional do Estado central.
Estado que não é mais do que a........
