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19 de Julho, o verdadeiro DIA DA AUTONOMIA

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Há cinquenta anos, 19 de Julho de 1976, o Parlamento da Madeira reunia pela primeira vez na nossa História, desde a Ocupação do território e o seu Povoamento. 

Reunia por DIREITO PRÓPRIO.

Por Direito Próprio, e não por mercê de quem quer que fosse, visto que o Povo Madeirense elegera os Titulares do Seu poder político próprio, em eleições livres. Pelo que reuniram por Seu pleno Direito, testemunhado por Quem representava o Presidente da República.

Foi neste Dia que começou de facto a Autonomia Política e não no da aprovação em Lisboa do texto constitucional.

A Constituição de 1976 reconhecera o Direito Natural do Povo Madeirense à Autonomia Política.

Reconhecera. Não “dera”.

Aliás o próprio texto constitucional, ao fundamentar a Autonomia Política nas nossas características geográficas, económicas, sociais e culturais, bem como nas históricas aspirações autonómicas das populações insulares, mais não fez do que um RECONHECIMENTO do que é nosso Direito Natural.

Direito Natural cuja fundamentação expliquei e desenvolvi num artigo publicado no “J.M.” a 10 de Março deste ano, e que dou aqui por reproduzido.

Não se tratou, portanto, de uma “dádiva” constitucional do Estado central.

Estado que não é mais do que a........

© JM Madeira