E se os seus filhos lhe fizerem isto?
Pode ser com o seu pai. Pode ser com a sua mãe. E pode ser, daqui a alguns anos, consigo.
Setenta e cinco anos. Viúvo há sete. Lúcido. Recebe uma carta do tribunal. Os dois filhos pediram para o «acompanhar». Não está doente. Está a doar metade do que tem a quem cuida dele desde a viuvez. Os filhos não gostaram. E agora há um juiz a perguntar-lhe se ainda consegue decidir sobre o seu próprio dinheiro.
Não é problema só de octogenários. Aplica-se a partir dos 18 anos. Pode chegar com um diagnóstico, um acidente, uma doença que não escolhe idade.
O paradigma e a prática
A reforma do regime do maior acompanhado fez sete anos. Substituiu a interdição e a inabilitação. Partiu de uma ideia simples: proteger a pessoa sem a anular.
Os números contam-no. O volume anual de processos quase duplicou desde 2019: 6.349 no primeiro ano da reforma, 11.109 em 2024. A análise do Observatório sobre 752 sentenças confirma o que a estatística sugere: a representação geral, que devia ser excepção, é regra. A lei prometeu autonomia preservada.........
