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A economia tributária que muitos médicos ainda ignoram

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29.06.2026

Em um país onde médicos convivem diariamente com aumento de custos, judicialização da medicina, inflação de insumos, crescimento da concorrência e novas ameaças tributárias, é curioso perceber que muitos continuam pagando mais impostos do que deveriam. E não por ilegalidade, mas por desconhecimento.

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Enquanto alguns profissionais gastam energia discutindo holdings milagrosas, planejamentos tributários exóticos e soluções mágicas vendidas por “consultores estratégicos” da internet, uma das oportunidades mais relevantes de economia tributária para a área da saúde continua sendo ignorada por boa parte do mercado. Estamos falando da chamada equiparação hospitalar. O nome assusta, mas a lógica é bem simples.

Desde 1995, a legislação brasileira prevê tratamento tributário favorecido para atividades enquadradas como serviços hospitalares. Enquanto a regra geral do lucro presumido considera uma base de cálculo de 32% da receita bruta para fins de IRPJ e CSLL, os serviços hospitalares podem utilizar percentuais significativamente menores: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. A diferença prática pode representar uma redução tributária extremamente relevante para clínicas e empresas médicas.

Durante muitos anos, porém, a Receita Federal adotou uma interpretação extremamente restritiva sobre o tema. Na prática, sustentava que apenas estabelecimentos com estrutura hospitalar tradicional (especialmente aqueles com leitos de internação) poderiam usufruir do benefício. Era uma visão que talvez fizesse sentido décadas atrás.........

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