Suzane Von Richthofen pode herdar? O que diz a lei
Por Ana Flávia Sales*
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A morte do tio de Suzane Von Richthofen reacendeu um debate que, volta e meia, mobiliza a opinião pública: alguém condenado por um crime grave pode herdar bens da própria família? A pergunta provoca reações emocionais, muitas vezes de indignação, mas exige uma resposta técnica, baseada no Direito das Sucessões.
Suzane Von Richthofen foi condenada pelo homicídio de seus pais, ocorrido em 2002, caso que ganhou repercussão nacional. Após cumprir parte da pena, obteve progressão de regime e, mais recentemente, passou a cumprir a pena em liberdade.
Com o falecimento de um tio, cujo patrimônio passa a ser objeto de inventário, surge a discussão: ela pode ser herdeira? E, mais importante, existe fundamento jurídico para impedi-la? A resposta passa pelo instituto da indignidade sucessória.
O que é indignidade sucessória?
A indignidade é uma sanção civil prevista no Código Civil (artigo 1.814) que impede determinada pessoa de receber herança quando praticou condutas extremamente graves contra o autor da herança: o chamado de cujus.
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Não se trata de punição penal, mas de uma consequência patrimonial. O objetivo é evitar que alguém se beneficie economicamente após ter atentado contra a vida, a honra ou a liberdade de quem deixou os bens.
De forma simplificada, a lei prevê que será excluído da sucessão quem:
praticar homicídio doloso (ou tentativa) contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
acusar falsamente o autor da herança por crime ou praticar crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
impedir, por violência ou fraude, que o falecido disponha livremente de seus bens.
Percebe-se que a regra é objetiva: a conduta deve estar diretamente relacionada ao autor da herança ou a pessoas expressamente........
