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A hipocrisia da sustentabilidade e a escassa durabilidade dos bens

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05.02.2025

Dirige-se-nos um consumidor que comprou há quatro ano um termo-acumulador, em multinacional de referência, e, apesar do que se vai propalando em matéria de sustentabilidade dos bens, terá forçosamente de comprar outro porque a empresa que lho vendera não lhe assegura a assistência pós-venda e entende que a tal não está obrigada: que “arranje quem o arranje”!

Entendamo-nos! Uma multinacional, instalada com armas e bagagem em Portugal, desconhece uma lei que perpassa a Europa e se inscreve nos Objectivos do Milénio (ODS)?

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor vigente estabelece, de modo congruente com o que se vem proclamando em tema de sustentabilidade, que

“É vedada ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços a adopção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços........

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