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À ‘Peste Grisalha’ que mal se amortalha… nem urbanidade nem prioridade!

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02.05.2025

Escrevemos em tempos, no princípio de Março p.º p.º, num matutino conimbricense:

“Tomemos como modelo o aeroporto de Lisboa em que as entidades que nele preponderam ignoram soberanamente as regras que a lei das prioridades estabelece.

Nada há que confira precedência aos idosos, às gestantes, aos deficientes.

E, no entanto, a lei é imperativa.

Sob a epígrafe “dever de prestar atendimento prioritário”, o DL n.º 58/2016, de 29 de Agosto, define inequivocamente:

• Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:

  • – Pessoas com deficiência ou incapacidade;
  • – Pessoas idosas;
  • – Grávidas; e
  • – Pessoas acompanhadas de crianças de colo.

• Entende-se por:

– «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas........

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