À ‘Peste Grisalha’ que mal se amortalha… nem urbanidade nem prioridade!
Escrevemos em tempos, no princípio de Março p.º p.º, num matutino conimbricense:
“Tomemos como modelo o aeroporto de Lisboa em que as entidades que nele preponderam ignoram soberanamente as regras que a lei das prioridades estabelece.
Nada há que confira precedência aos idosos, às gestantes, aos deficientes.
E, no entanto, a lei é imperativa.
Sob a epígrafe “dever de prestar atendimento prioritário”, o DL n.º 58/2016, de 29 de Agosto, define inequivocamente:
• Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:
- – Pessoas com deficiência ou incapacidade;
- – Pessoas idosas;
- – Grávidas; e
- – Pessoas acompanhadas de crianças de colo.
• Entende-se por:
– «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas........
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