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Existe um serviço público que não pode ignorar: a rede de arbitragem de consumo

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30.05.2026

Imagine as seguintes situações: António celebrou em 23/01/2025 um contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas (pacote de serviços de TV, Net, Voz Fixa e Móvel) com uma operadora para a sua habitação em Barcelos, com um período de fidelização de 24 meses. António, entretanto, teve de mudar de residência para Braga, ainda com a fidelização a decorrer. Por questões técnicas a operadora não consegue prestar o mesmo serviço na nova habitação. António pretende assim a rescisão do contrato sem qualquer penalização o que não é aceite pela empresa. Numa outra situação, Bento celebrou um contrato de fornecimento de energia com uma empresa comercializadora de eletricidade que lhe prometeu um bom preço pela energia........

© Diário do Minho