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A fatura dos serviços de comunicações eletrónicas

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17.01.2026

É do conhecimento generalizado que os consumidores que contratam com os operadores de comunicações eletrónicas (MEO, NOS, Vodafone, DIGI, etc.) os respetivos serviços (voz, Internet e TV), que as faturas que os mesmos emitem são complexas.

Isto resulta também, não necessariamente por culpa das empresas, mas porque a lei obriga a que as faturas contenham obrigatoriamente um conjunto de informações, como seja: a discriminação dos serviços prestados e dos preços correspondentes; a duração do remanescente do período de fidelização, a indicação do valor associado à denúncia antecipada do contrato por iniciativa do consumidor e a existência da tarifa social de Internet e a sua aplicação a consumidores com baixos rendimentos ou necessidades sociais especiais.

As faturas devem ser........

© Diário do Minho