O disparate das bandeiras
Parece estar instalada a confusão entre dois órgãos de soberania: o Presidente da república vetou uma lei da Assembleia da república no que concerne à possibilidade ou não de colocar outras bandeiras, em edifícios públicos, para além da bandeira nacional. Vejamos os argumentos do PR – por sinal o decreto de rejeição foi assinado no designado ‘dia de Portugal’ – e quais poderão ser as leituras políticas e culturais deste episódio.
1. Argumentação – em favor para desfavor – fornecida pelo PR:
«Nos termos do artigo 136.º da Constituição da República Portuguesa, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos, o qual suscita questões que convidam à sua reponderação.
Ao exercer este direito de veto não desconheço nem desvalorizo as preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do........
