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Retirada de confiança política!

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04.03.2026

Retirada de confiança política!

O número dois da lista do Partido Socialista candidata ao órgão executivo da Câmara Municipal de Bragança, nas últimas eleições, distanciou-se ainda durante a campanha eleitoral. Os motivos, concorde-se ou não, foram tornados públicos num artigo de opinião.

Perante esse facto, o PS de Bragança, em vez de reagir tardiamente como agora pretende fazer, poderia e deveria ter sido proativo. Cabia-lhe fazer cumprir os seus estatutos e suscitar a formal apresentação e aprovação das listas pela concelhia. Se esse procedimento tivesse sido assegurado com rigor no momento próprio, talvez não se tivesse chegado à situação atual.

A hipotética anunciada “retirada de confiança política” ao vereador em causa deve, por isso, ser analisada com serenidade, distinguindo o plano jurídico do plano político.

Há desde logo um dado essencial: o vereador nunca foi nem é militante do PS. Não estando vinculado ao partido por qualquer relação orgânica, não está sujeito aos seus estatutos, à sua disciplina interna ou a mecanismos sancionatórios. Portanto, não há vínculo estatutário que possa ter sido quebrado.

Acresce que, na tomada de posse perante a Assembleia Municipal de Bragança, declarou formalmente a sua passagem à condição de independente. Fê-lo de forma expressa e pública. A partir desse momento, passou a exercer um mandato pessoal, nos termos da lei das autarquias locais.

Importa recordar que os mandatos autárquicos pertencem aos eleitos e não às estruturas partidárias. A perda de mandato só ocorre nos casos taxativamente previstos na lei. A chamada “retirada de confiança política” não está contemplada, por conseguinte, não produz qualquer efeito jurídico ou institucional.

Neste contexto, a “retirada de confiança política” não altera a realidade existente. Não implica substituição, não gera vacatura, não modifica a composição dos órgãos municipais. Do ponto de vista formal, nada muda.

A formalização de uma rutura do vereador já havia sido assumida pelo próprio no momento da posse, neste momento só resta reconhecer uma situação previamente consolidada.

a) não estamos perante uma rutura a provocar pela concelhia. Estamos perante a confirmação de que a rutura já ocorreu.

b) não se pode retirar alguma coisa a alguém que a rejeitou.

c) em caso de impedimento, voluntário ou involuntário, de exercer o mandato a atual presidente, é este vereador que assume a presidência, sob o símbolo do PS.

d) o “indesejado”, para alguns, só poderá ser afastado provocando eleições.

Que esta situação sirva de exemplo:

1. Quem é candidato sujeita-se a ganhar. Por isso, a constituição das listas deve ser cuidadosamente ponderada e em estrito cumprimento dos estatutos.

2. Tentar “anular” politicamente um partido, a sua independência, o seu pensamento e o seu contributo para interpretar o pulsar da comunidade, não deve ser visto como uma solução, mas como um sinal de imaturidade política.

Um princípio deve prevalecer: mais vale perder com uma lista sólida e com garantias de governabilidade do que ganhar com uma lista de conveniência condenada à instabilidade. A conquista do poder pelo poder tende, mais cedo ou mais tarde, a revelar as suas fragilidades.

Baptista Jerónimo, 02/03/26


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