menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

As contas à Volta: quando se onera o cidadão para proteger o cartel

29 0
19.08.2026

Sob a nobre bandeira da defesa do ambiente e da economia circular, a indústria das bebidas e o Estado uniram-se para pôr em prática o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), mais conhecido por Volta. Vendeu-se uma linda narrativa ao público, como sempre: adiciona-se uma caução de 10 cêntimos por embalagem, mas não é um aumento… o valor é “integralmente devolvido” assim que o consumidor entrega a garrafa intacta numa máquina de recolha.

Claro que se omite, na equação idílica, a realidade económica mais elementar, que qualquer criança deveria saber fazer, tivéssemos nós um ensino decente – não pode existir neutralidade financeira quando a recuperação do próprio dinheiro exige tempo, armazenamento, transporte, submissão a filas de espera, disponibilidade do funcionamento de máquinas de terceiros, etc.

Ou seja, para o consumidor, a dita “caução” transforma-se num verdadeiro imposto regressivo sobre a sua conveniência. O valor retido nunca penaliza as empresas, que obtêm imediatamente o montante assim que o produto é vendido, mas atinge sempre o cidadão comum. Se o indivíduo decide depositar a........

© Diário de Notícias