Xeque-mate à indivisibilidade das heranças
A Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto, anuncia uma das alterações mais relevantes das últimas décadas no Direito Sucessório português. Importa, porém, começar por uma precisão essencial. Não estamos ainda perante a reforma propriamente dita, mas perante uma autorização legislativa concedida ao Governo, válida por 180 dias, para alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil e criar dois novos regimes legais: o processo especial de venda de imóveis integrados em herança indivisa e a arbitragem sucessória determinada pelo autor da sucessão.
A reforma parte de uma realidade conhecida de todos: heranças que permanecem indivisas durante anos, por vezes décadas, porque um único herdeiro bloqueia qualquer solução. Os imóveis degradam-se, não produzem rendimento ou não podem ser racionalmente utilizados e nenhum herdeiro consegue pôr termo à indivisão, sem ser no âmbito da partilha judicial que se vai arrastar muitos anos, tantos mais, quanto maior for o acervo hereditário.
É precisamente neste domínio que surge uma das principais novidades. Qualquer........
