O dever de ‘compliance’ na utilização empresarial de ‘chatbots’
Imaginemos um consumidor que entra no sítio, na internet, de uma empresa, coloca uma pergunta e recebe, em segundos, uma resposta cordial, segura e aparentemente personalizada. O problema é que ninguém lhe disse que, do outro lado, não estava uma pessoa. Estava um algoritmo. Os chatbots estão hoje por toda a parte. São os novos rececionistas digitais, disponíveis 24/24, que nunca se cansam, nunca pedem aumentos e nunca chegam atrasados. Mas esta descrição não leva em devida conta que o chatbot interage com clientes, presta informações e orienta ou leva a decisões de terceiros. Na verdade, o chatbot interage em nome da empresa. É por isso que a utilização empresarial de chatbots passou a ser encarada pela regulamentação comunitária como uma questão de compliance.
A partir de 2 de agosto do corrente, tornaram-se aplicáveis as obrigações de transparência previstas no artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como Regulamento da Inteligência Artificial e, em consequência, os........
