“Portugal, ONU, a União…. e...”
Esta semana assistiu-se à eleição de Portugal para o Conselho de Segurança da ONU. O Conselho de Segurança, atualmente, para além dos membros fundadores e permanentes (a saber, Estados-Unidos, Federação Russa, China, Reino Unido e França), conta ainda com mais 10 membros não permanentes. Os membros não permanentes são eleitos pela Assembleia Geral da ONU, para mandatos de dois anos. Importa notar que a repartição dos lugares de membros não permanentes é feita da seguinte forma: 5 Estados para os grupos dos Estados Africanos e Asiáticos, 1 para o grupo dos Estados da Europa de Leste, 2 para o grupo dos Estados da América Latina e Caraíbas e mais 2 Estados provindos do grupo de Estados da Europa Ocidental e, residualmente, de outros Estados. Nos termos do artigo 27º da Carta das Nações Unidas, só os membros permanentes podem usar o direito de veto, podendo, assim, bloquear as decisões do Conselho – que, em princípio, adota resoluções (vinculativas) por uma maioria de 9 votos favoráveis, incluindo os votos também necessaria- mente favoráveis dos 5 membros permanentes. Portanto, vistas as coisas por esse prisma formal e processual, ser um membro não permanente (num universo de 15 Estados e sem direito de veto), não assegura grande poder de decisão ou mesmo de influência. Quase nenhum. Porém, a capacidade diplomática dos membros do Conselho de Segurança pode fazer a diferença. O estatuto e a possibilidade de participar nas discussões, no seio do Conselho, em interação com as denominadas potências,........
