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O vigiar e punir do mundo das bets

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13.11.2024

Felipe Crisafulli — Especialista em direito desportivo e regulamentação de jogos e apostas. Doutorando em direito pela Universidade de Coimbra. Membro da Comissão de Direito dos Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB/SP; Gustavo Biglia — Advogado especializado em M&As em bets e regulamentação de jogos e apostas. Pós-graduado em direito societário pela Fundação Getulio Vargas (FGV/SP)

Vigiar e punir, lê-se na capa de famosa obra literária de Michel Foucault — e no título deste artigo. Mas não, caro leitor, os conceitos ligados à vigilância — na sua forma de monitoramento, fiscalização e inspeção — e punição que permeiam este texto não tratam de direito penal. O tema, aqui, são as bets.

Nos últimos anos, o universo das apostas on-line cresceu a passos largos, atraindo milhões de usuários e muitos bilhões em receita. No Brasil, o setor se expandiu exponencialmente, ao ritmo da evolução tecnológica. Com ele, emergiram necessidades prementes de vigilância, monitoramento, fiscalização, inspeção e punições em caso de falhas no sistema.

Nesse contexto, como garantir a integridade dos jogos e evitar fraudes? Se, por um lado, a legislação impõe aos agentes operadores a obrigação de adotar mecanismos de segurança e integridade, a fim de evitar fraudes e........

© Correio Braziliense


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