Redução da maioridade penal avança contra os dados e a própria Constituição
Às vésperas de uma eleição em que a segurança pública ocupará o centro do debate, um grupo de parlamentares escolheu oferecer ao eleitor a mais antiga e ineficiente das respostas fáceis. Ao criar uma comissão especial para analisar a PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes graves, já admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Câmara inverte a ordem de prioridades da Constituição: em vez de proteger crianças e adolescentes com absoluta prioridade, como manda o artigo 227, propõe-se puni-los com prioridade absoluta. Uma proposta apensada admite responsabilização a partir dos 12 anos.
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O artigo 227 da Constituição Federal não deixa dúvida. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à educação e à dignidade, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão. A expressão "absoluta prioridade" aparece na Constituição uma única vez, e é ali. Contudo, a PEC propõe que essa geração conheça o Estado antes pela punição do que pela garantia de seus direitos.
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