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Imunização é um direito

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28.03.2025

O direito à saúde tem de ser assegurado a crianças e adolescentes, "com absoluta prioridade", como enfatiza a Constituição, no artigo 227. E vaciná-los é garantir que fiquem protegidos contra doenças evitáveis. Nem todos os pais ou responsáveis, porém, cumprem esse dever, e a negligência — por colocar em risco o bem-estar de meninos e meninas — é passível de punição pela Justiça.

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve multa imposta a um casal do Paraná que se recusou a vacinar a filha, de 11 anos, contra a covid-19. A escola onde a menina estudava identificou que ela não tinha sido imunizada e alertou os pais e o Conselho Tutelar. Mesmo assim, o casal se recusou a vaciná-la. Entre os motivos, alegou temer os efeitos colaterais, pois o imunizante estaria em fase de desenvolvimento — uma fake news, inúmeras vezes desmentida.

O Ministério Público do Paraná denunciou os........

© Correio Braziliense