A importância do laudo técnico na segurança do produtor rural
Sun Tzu, em A Arte da Guerra, ensinava que os guerreiros vitoriosos vencem primeiro e só depois vão à guerra. Essa mesma lógica vale para as disputas judiciais. Por isso, costumo repetir que boa parte de uma ação judicial é ganha antes mesmo de buscarmos o Poder Judiciário, pois é na construção das provas que geralmente começamos a ditar o desfecho da causa.
Que fique claro que, ao falar em “construção das provas”, não estou me referindo a inventar algo que não existe, mas ao cuidado de registrar, da maneira mais fidedigna possível, a realidade dos fatos, e de forma organizada, para facilitar o pronto entendimento daqueles que avaliarão e julgarão o caso.
No direito, costumamos distinguir as discussões judiciais entre “matérias de fato” e “matérias de direito”. Estas últimas são aquelas em que o debate gira prioritariamente em torno da interpretação de alguma norma. Quando falamos em “matéria de fato”, as discussões tratam de saber se algo realmente aconteceu ou não, quais foram seus desdobramentos, quais responsabilidades podem decorrer disso, entre outros pontos.
Na defesa dos produtores rurais com alto endividamento, temos ambas as discussões. Saber se determinada operação de crédito rural pode ser prorrogada com base no MCR, Manual de Crédito Rural, é uma matéria de direito. Saber se determinado produtor rural tem direito à prorrogação de uma cédula rural de custeio por causa de adversidades climáticas é, em grande parte, uma matéria de fato, pois envolve análise de provas.
Não tenho números estatísticos, mas afirmo por experiência que boa parte das ações judiciais individuais trata de matérias de fato e, portanto, o desfecho de procedência ou improcedência será definido principalmente com base na qualidade das provas apresentadas.
Isso vale para todas as áreas do direito. Trabalhista, ambiental, consumidor, previdenciário, família etc. A qualidade das provas dita, em grande parte, o resultado da discussão.
E, ao longo........
