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O novo front cibernético dos EUA contra Lula e o Brasil

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O perigo não está apenas no que Washington decidiu fazer, mas no poder que acaba de institucionalizar. Sob o argumento de combater o crime transnacional, os Estados Unidos criaram uma arquitetura para projetar força cibernética além de suas fronteiras, num momento em que PCC e Comando Vermelho já foram incorporados unilateralmente ao regime antiterrorista americano. Para o Brasil, o alerta é imediato: soberania também é decidir quem pode entrar em nossas redes, alcançar nossa infraestrutura e produzir efeitos em nosso território.

A fronteira que Trump acaba de atravessar

Donald Trump acaba de cruzar uma linha que o Brasil não pode tratar como detalhe técnico. Em 12 de agosto, a Casa Branca instituiu um programa para autorizar empresas privadas norte-americanas a executar operações cibernéticas contra organizações criminosas transnacionais estrangeiras, sob direção e controle do governo dos Estados Unidos. Não se trata apenas de monitoramento, coleta de dados ou cooperação policial. O memorando autoriza duas categorias de ação: operações clandestinas de vigilância e operações capazes de produzir efeitos concretos sobre sistemas, redes e infraestruturas fora do território norte-americano.

A primeira categoria já revela a gravidade da mudança. O próprio documento define a vigilância cibernética como acesso a sistemas sem autorização de seu proprietário ou operador, ou além da autorização concedida, com a intenção de permanecer sem detecção. A informação coletada pode servir à preparação de ações posteriores. Em termos objetivos, o governo dos Estados Unidos está institucionalizando uma cadeia operacional que permite penetrar clandestinamente uma rede estrangeira, permanecer dentro dela, mapear sua estrutura e preparar o terreno para uma intervenção futura.

A segunda categoria vai muito além. As chamadas Cyber Effects Operations podem manipular, interromper, negar acesso, degradar ou destruir sistemas de informação, redes e infraestrutura física ou virtual controlada digitalmente. O texto inclui expressamente sistemas industriais, processadores e controladores embarcados. Portanto, o alcance potencial não termina em servidores e bancos de dados: chega ao ponto em que o mundo digital controla estruturas físicas. O próprio memorando reconhece essa fronteira ao criar uma categoria especial para operações que possam provocar mortes, ferimentos graves ou atingir, segundo o direito internacional, o patamar de uso da força ou ataque armado. Os diretores ordinários do programa não podem autorizar essas ações, mas o simples fato de o documento prevê-las demonstra a extensão do espectro operacional concebido por Washington.

Há ainda uma ruptura histórica na forma de executar esse poder. Trump não está apenas contratando empresas para desenvolver softwares ou fornecer inteligência. O memorando define empresas participantes como companhias privadas norte-americanas autorizadas a conduzir operações cibernéticas sob direção do governo dos Estados Unidos. Elas poderão receber informações de outras empresas, propor operações ao National Coordination Center e, depois de aprovação escrita do governo, executá-las em nome do poder federal. A Casa Branca chama explicitamente a capacidade tecnológica do setor privado de uma “vantagem cibernética ofensiva” e determina o emprego de “todos os instrumentos do poder nacional” contra essas organizações.

É essa combinação que muda o patamar do problema: poder estatal, capacidade tecnológica privada, atuação clandestina e projeção extraterritorial passam a integrar a mesma arquitetura. A fronteira política não desapareceu, mas a tecnologia passou a permitir que ela seja atravessada sem tropas, bases militares ou declaração de guerra. Um Estado pode projetar poder dentro da infraestrutura de outro país antes mesmo que a sociedade atingida saiba que uma operação começou. Para o Brasil, essa é a primeira pergunta que não admite ingenuidade: quem decide quem pode entrar em nossas redes e produzir efeitos dentro delas?

O Brasil já está dentro do tabuleiro

O risco para o Brasil não nasce de uma hipótese abstrata. Antes de criar essa nova capacidade cibernética, Washington já havia dado um passo decisivo: incorporou organizações brasileiras à sua própria arquitetura de segurança nacional. Em maio, o governo Trump enquadrou PCC e Comando Vermelho como Specially Designated Global Terrorists; em junho, ambos passaram também à lista de Foreign Terrorist Organizations. Uma decisão unilateral dos Estados Unidos alterou, portanto, a natureza jurídica com que Washington passou a tratar duas organizações que operam majoritariamente sob jurisdição brasileira.

A mudança não ficou no terreno simbólico. Em julho, o Departamento do Tesouro classificou o PCC como a maior organização criminosa transnacional do Hemisfério Ocidental e uma ameaça criminosa “real e crescente” dentro dos Estados Unidos. Washington passou também a atingir redes econômicas vinculadas ao grupo no Brasil: pessoas e empresas sediadas em São Paulo entraram no sistema norte-americano de sanções, inclusive estruturas financeiras acusadas de movimentar recursos provenientes de atividades ilícitas. A fronteira entre segurança pública brasileira e segurança nacional norte-americana começou, assim, a ser redesenhada por Washington.

É nesse ponto que o memorando de Trump adquire outra dimensão. PCC e Comando Vermelho não se tornam automaticamente alvos das novas operações cibernéticas: o documento exige que a organização se enquadre também nos critérios estabelecidos para uma Cyber-Enabled Transnational Criminal Organization, e não há evidência pública de que qualquer operação contra os dois grupos tenha sido autorizada. Mas a porta jurídica e política foi aberta. Organizações brasileiras já classificadas por Washington como terroristas e ameaças transnacionais passam a coexistir com um mecanismo norte-americano criado para penetrar clandestinamente sistemas de organizações criminosas estrangeiras e, quando autorizado, produzir efeitos sobre sua infraestrutura. A possibilidade de que PCC e CV sejam alcançados pelo programa já foi identificada na cobertura da própria medida.

O governo brasileiro percebeu o problema antes que esse novo instrumento aparecesse. Em julho, o chanceler Mauro Vieira advertiu que a classificação de PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas poderia abrir caminho para medidas extraterritoriais dos Estados Unidos e, no limite, criar justificativas para emprego de força em território brasileiro. O alerta era essencialmente sobre soberania: nenhum país pode aceitar que outro Estado transforme unilateralmente um problema criminal interno em fundamento para exercer poder dentro de sua jurisdição.

O que mudou em 12 de agosto é que essa advertência ganhou uma dimensão operacional que não existia quando Vieira falou. A intervenção estrangeira no século XXI não precisa começar com tropas desembarcando, aviões cruzando o espaço aéreo ou navios aproximando-se da costa. Pode começar muito antes, silenciosamente, dentro de uma rede. É por isso que a questão ultrapassa PCC e Comando Vermelho. O crime organizado é o........

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