Fim da 6×1: O ‘xis’ da questão
Este artigo propõe analisar a trajetória argentina das políticas de memória, verdade e justiça como um processo histórico marcado por avanços, retrocessos e disputas permanentes. Parte da resistência à ditadura e das tensões inerentes à transição democrática, passa pela consolidação das políticas estatais de memória entre 2003 e 2015, pela restauração neoliberal ocorrida entre 2015 e 2019, pelo avanço do lawfare e chega à atual conjuntura do governo Milei-Villarruel. Ao longo desse percurso, demonstra-se que a memória democrática não constitui apenas uma política pública voltada para o passado, mas, sobretudo, um campo de disputa em torno dos sentidos do presente democrático e das próprias condições de possibilidade de seu futuro.
1. A resistência à ditadura e as tensões da transição democrática (1976–2001)
Em 24 de março de 1976, instaurou-se na Argentina uma ditadura militar que restringiu as liberdades civis, políticas e sindicais, instituiu a censura e a perseguição política e teve como marca distintiva a prática sistemática do desaparecimento forçado de pessoas. Pelo menos trinta mil pessoas foram sequestradas, levadas para centros clandestinos de detenção, submetidas a condições desumanas e interrogadas sob tortura; muitas sofreram estupros e outras formas de violência sexual, e a maioria permanece desaparecida. Crianças nascidas durante o cativeiro de suas mães foram apropriadas e criadas sob identidades falsas. Além disso, milhares de pessoas foram obrigadas ao exílio ou ao insílio, tiveram seus bens confiscados e sofreram outras formas de violência. Esse regime perdurou até dezembro de 1983, quando foram realizadas eleições democráticas após uma década sem consultas eleitorais.
As lutas contra a impunidade dos crimes perpetrados pelo Estado foram conduzidas pelos organismos de direitos humanos surgidos da resistência à ditadura cívico-militar, entre eles os Familiares de Desaparecidos e Detidos por Razões Políticas (1976), as Mães da Praça de Maio (1977), as Avós da Praça de Maio (1977) e o Centro de Estudos Legais e Sociais (1979). Essas organizações defenderam a exigência do aparecimento com vida das pessoas desaparecidas e da responsabilização dos autores dos crimes. Ao mesmo tempo, constituíram-se em um ator social capaz de enfrentar o regime por meio de estratégias de atuação tanto nacionais quanto internacionais.
Com o retorno da democracia, iniciou-se um longo processo de tensões e articulações entre os organismos de direitos humanos e as instituições estatais, marcado por avanços e retrocessos na construção das políticas públicas de memória.
Logo após a posse do governo do presidente radical Raúl Alfonsín (1983–1989), em dezembro de 1983, foi criada a Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas (CONADEP), com a finalidade de investigar as violações de direitos humanos. O conjunto documental produzido pela investigação foi publicado, após nove meses de trabalho, sob o título Nunca Más, reunindo 8.961 casos que posteriormente serviram como prova nos processos judiciais. Além disso, essa comissão da verdade tornou-se uma referência internacional para diversos países em seus respectivos processos de transição democrática.
Outro marco do governo radical foi o avanço no campo judicial, ao determinar a persecução penal dos principais responsáveis pelo terrorismo de Estado. Ao mesmo tempo, contudo, também ordenou a perseguição de dirigentes das organizações armadas, estabelecendo, de certo modo, uma equiparação de responsabilidades. Em 1985 teve início o histórico Julgamento das Juntas Militares, uma experiência excepcional na América Latina, onde a maioria dos países havia atravessado regimes ditatoriais sem que fosse possível responsabilizar judicialmente seus autores. Entretanto, após esses importantes avanços na busca pela verdade e pela justiça, intensificaram-se as pressões de setores militares e de grupos aliados que reivindicavam a impunidade, colocando em risco a estabilidade democrática. Nesse contexto, foram aprovadas as chamadas “leis da impunidade”: a Lei do Ponto Final (1986), que fixava o prazo de sessenta dias para a apresentação de denúncias antes da extinção dessa possibilidade, e a Lei da Obediência Devida (1987), que isentou de responsabilidade penal os oficiais intermediários e de baixa patente das Forças Armadas e das forças de segurança, restringindo a punição dos crimes de Estado conforme a posição hierárquica dos agentes envolvidos.
Paralelamente, a mencionada articulação entre os órgãos estatais e os organismos de direitos humanos, permeada por tensões e concessões, permitiu a criação, em 1987, do Banco Nacional de Dados Genéticos, destinado à localização das crianças apropriadas ilegalmente. Anos mais tarde, a instituição desenvolveu o denominado “índice de avosidade”, método estatístico que possibilita determinar a filiação biológica na ausência dos pais desaparecidos, estabelecendo o vínculo genético entre avós e netos para restituir-lhes suas verdadeiras identidades. Até o momento, 140 netos e netas já recuperaram sua identidade, de um universo estimado de aproximadamente 400 bebês apropriados durante o terrorismo de Estado.
Com a presidência de Carlos Menem (1989–1999), buscou-se difundir a ideia de uma “reconciliação nacional”, associada ao perdão e ao esquecimento do passado. Nesse contexto, foram concedidos indultos presidenciais tanto aos altos comandantes das Forças Armadas quanto aos dirigentes das organizações armadas. Essas medidas reforçaram uma interpretação que tendia a equiparar as responsabilidades pelas violações de direitos humanos cometidas pelo Estado à violência praticada pelas organizações armadas, permitindo que condenados por graves violações dos direitos humanos recuperassem a liberdade. Paralelamente, foram implementadas reparações econômicas destinadas às vítimas e a seus familiares, o que suscitou intensos debates, no interior dos organismos de direitos humanos, acerca do significado político e ético da aceitação dessas medidas.
Em 1994, foi aprovada a reforma constitucional que conferiu hierarquia constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos. Esse marco revelou-se decisivo porque, diante do fechamento das vias da justiça penal no país, fortaleceu as estratégias de recurso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. No âmbito de um longo processo de negociação relacionado a um caso de apropriação de menores, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Estado argentino celebraram uma solução amistosa, pela qual este último assumiu o compromisso de assegurar a realização dos chamados “julgamentos pela verdade”: procedimentos judiciais sem imposição de pena, decorrentes da impossibilidade de promover a persecução penal dos responsáveis por crimes contra a humanidade. Esses processos foram conduzidos em diversas jurisdições, como La Plata, Mendoza e Bahía Blanca. Embora, retrospectivamente, tenham desempenhado papel relevante na produção de provas e na preservação de testemunhos, também suscitaram intensas controvérsias entre os organismos de direitos humanos........
