Via de Mão Única
A não ser quando têm interesses geopolíticos, como no caso da Lava-Jato, por exemplo, os EUA são muito resistentes a cooperar com o Brasil na área judicial.
Isso é especialmente verdadeiro para a cooperação, no que diz respeito a crimes cibernéticos, cada vez mais frequentes.
Isso afetou negativamente as investigações referentes ao 8 de janeiro.
Por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, no início de 2023, a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.
Esse voto foi dado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, na qual a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.
Mas o Supremo decidiu que, mesmo sendo constitucional, o MLAT não impede a produção e provas por outros caminhos. O resultado do julgamento teve impactos diretos em investigações conduzidas pelo próprio Supremo, como os inquéritos que apuram os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o inquérito das fake news e o das milícias digitais.
A Corte deixou claro que os juízes brasileiros podem solicitar dados........
