Na defesa dos colegas, universidades pressionam a Justiça Federal
Mais de 50 reitores federais de todo o Brasil, incontáveis professores universitários e acadêmicos pressionam desembargadores e juízes do 2º Tribunal Regional Federal, no Rio de Janeiro, em defesa de cinco ex-gestores, entre os quais um pró-reitor, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), condenados criminalmente em fevereiro de 2019.
Nesta terça-feira (7), após sete anos de espera, quando a Segunda Turma Especializada do TRF-2 for julgar o recurso do processo no qual a juíza federal criminal Caroline Vieira Figueiredo condenou o ex-pró-reitor, três professores e um secretário pelo suposto crime de peculato, professores e alunos universitários estarão na Rua do Acre manifestando preocupação com o resultado do julgamento.
A convocação que a Associação dos Docentes da UFRJ faz pelas redes sociais associa essa condenação a mais uma perseguição judicial, o chamado lawfare. Mas não são eles os únicos a protestar contra essas condenações.
O atual reitor da UFRJ, Roberto Medronho, e sete ex-reitores, em uma nota pública em apoio aos ex-gestores, assinada em março, também alertaram que os mesmos cinco ex-gestores condenados criminalmente foram absolvidos na Justiça Federal Cível do Rio.
Esses cinco ex-gestores, entre os quais o ex-pró-reitor de Planejamento Carlos Antonio Levi, foram acusados de um inexistente desfalque na UFRJ, por meio da Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB), então presidida pelo prestigiado professor Raymundo Oliveira. Na ação penal, receberam penas que variaram entre sete e nove anos de reclusão em regime fechado. A sentença atingiu Levi, Oliveira, os professores João Eduardo do Nascimento Fonseca e Geraldo Luiz dos Reis Nunes, além do secretário-geral da Fundação Universitária, Luiz Martins de Melo.
Curiosamente, porém, seis anos depois, em outubro de 2025, o também juiz federal Guilherme Milkevicz, da 11ª Vara Federal Cível, em entendimento diverso do de sua colega da área criminal, rejeitou a ação de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público Federal, inocentando quatro réus.
A única condenação que entendeu necessária foi a aplicação de multa de R$ 20 mil ao professor Reis Nunes, “pela injustificada ausência de procedimento licitatório” na contratação da empresa Turbulência Consultoria Ltda., da qual ele era sócio majoritário. A empresa, segundo o juiz, efetivamente desenvolveu um site para a UFRJ; com isso, entendeu que não caberia uma condenação por improbidade. Nada relacionado a possíveis crimes, desfalques ou desvios de recursos.
As acusações contra os gestores surgiram de denúncia........
