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Com a aprovação da lei do devedor contumaz, o Brasil recupera mais de R$ 200 bilhões anuais de sonegadores de impostos

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O projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte, inspirado na lógica civilizatória do Código de Defesa do Consumidor, nos remete ao debate historicamente relegado à técnica. Estabelece princípios simples, quase óbvios, mas que há muito perderam força no labirinto fiscal. Em um país acostumado a ver o contribuinte como suspeito permanente, o projeto propõe uma mudança cultural que valoriza a transparência, a boa-fé, o respeito, o equilíbrio, a presunção de honestidade e o direito de defesa. 

O Estado precisa reconhecer que, para cumprir obrigações tributárias, deve haver comunicação clara e objetiva com os contribuintes, prazos razoáveis, possibilidade de correção de eventuais erros antes de possível punição. 

Parece pouco, mas é o que distingue a Administração moderna da selva burocrática que tantas vezes empurra cidadãs, cidadãos e empresas à informalidade ou ao litígio interminável. A boa-fé, quando é pactuada entre as partes, estabelece confiança. E não há sistema tributário que funcione sem confiança.

Esse movimento civilizatório não se limita a proteger cidadãs e cidadãos contribuintes de boa conduta. Ele enfrenta o devedor contumaz, que solapa o Brasil desde tempos coloniais. Não falamos do comerciante que atrasa um imposto porque enfrentou um mês ruim, nem da empresa que sofre com uma crise setorial, ou do empreendedor que tenta se reerguer após uma calamidade. O devedor contumaz é um personagem que transforma o não pagamento em método, estratégia, modelo de negócio. O devedor eventual é vítima das circunstâncias. O contumaz, ao contrário, cria as........

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